R E S O L U Ç Ã O Nº 420/96 - CAD

Prorroga licença sem vencimentos do professor Gilson Denis Volpe.

 

Considerando o contido às fls. 114 a 116 do processo nº 913/81;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, do professor Gilson Denis Volpe, lotado no Departamento de Medicina, por mais um ano, no período de 31/7/96 a 30/7/97, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de agosto de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor