R E S O L U Ç Ã O Nº 420/96 - CAD
Prorroga licença sem vencimentos do professor Gilson Denis Volpe.
Considerando o contido às fls. 114 a 116 do processo nº 913/81;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, do professor Gilson Denis Volpe, lotado no Departamento de Medicina, por mais um ano, no período de 31/7/96 a 30/7/97, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de agosto de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor