R E S O L U Ç Ã O Nº 421/96 – CAD

 

Prorroga licença sem vencimentos da servidora Merci Mikie Inazava.

 

 

Considerando o contido às fls. 78 e 79 do processo nº 666/85;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, da servidora Merci Mikie Inazava, lotada no Departamento de Biologia Celular e Genética, por mais um ano, no período de 15/9/96 a 14/9/97, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de agosto de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor,