R E S O L U Ç Ã O Nº 421/96 – CAD
Prorroga licença sem vencimentos da servidora Merci Mikie Inazava.
Considerando o contido às fls. 78 e 79 do processo nº 666/85;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, da servidora Merci Mikie Inazava, lotada no Departamento de Biologia Celular e Genética, por mais um ano, no período de 15/9/96 a 14/9/97, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de agosto de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor,