R E S O L U Ç Ã O Nº 422/96 – CAD
Autoriza disposição funcional do professor Eduardo Bernardi Luchese para a Unioeste.
Considerando o contido às fls. 277 a 301 do processo nº 632/76;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional do professor Eduardo Bernardi Luchese, lotado no Departamento de Química, de trinta horas semanais, por um ano, a partir de 9/7/96, para prestar serviços junto à: Universidade Estadual do Oeste do Paraná, com ônus para a instituição de origem.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de agosto de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor