R E S O L U Ç Ã O Nº 422/96 – CAD

 

Autoriza disposição funcional do professor Eduardo Bernardi Luchese para a Unioeste.

 

Considerando o contido às fls. 277 a 301 do processo nº 632/76;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional do professor Eduardo Bernardi Luchese, lotado no Departamento de Química, de trinta horas semanais, por um ano, a partir de 9/7/96, para prestar serviços junto à: Universidade Estadual do Oeste do Paraná, com ônus para a instituição de origem.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de agosto de 1996.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor