R E S O L U Ç Ã O Nº 423/96 - CAD

Nega provimento à solicitação da servidora Walkiria Sampaio Coelho.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 6.388/96,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da servidora Walkiria Sampaio Coelho, lotada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, de concessão de 50% (cinqüenta por cento) de desconto nos valores da taxa de inscrição e do Manual do Candidato do Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá de 1997, para dependentes diretos.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de agosto de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.