R E S O L U Ç Ã O Nº 424/96 - CAD
Concede desconto na taxa de inscrição e do Manual do Candidato para o Concurso Vestibular da UEM de 1997 a servidores técnico-administrativos.
Considerando o contido no protocolizado nº 6.388/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido desconto de 50% (cinqüenta por cento) nos valores da taxa de inscrição e do Manual do Candidato do Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá de 1997, aos servidores técnico-administrativos, ocupantes das letras A a H.
Art. 2º O benefício não será extensivo aos servidores que já possuam curso de graduação, bem como aos que já foram beneficiados e aos candidatos treineiros.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de agosto de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.