R E S O L U Ç Ã O Nº 424/96 - CAD

Concede desconto na taxa de inscrição e do Manual do Candidato para o Concurso Vestibular da UEM de 1997 a servidores técnico-administrativos.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 6.388/96,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica concedido desconto de 50% (cinqüenta por cento) nos valores da taxa de inscrição e do Manual do Candidato do Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá de 1997, aos servidores técnico-administrativos, ocupantes das letras A a H.

Art. 2º O benefício não será extensivo aos servidores que já possuam curso de graduação, bem como aos que já foram beneficiados e aos candidatos treineiros.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de agosto de 1996.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.