R E S O L U Ç Ã O Nº 425/96-CAD
Nega provimento à solicitação de Tânia Maria Pelegati de Moraes.
Considerando o contido no protocolizado nº 6.410/96;
considerando a Portaria nº 219/93-PAD.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de Maria Pelegati de Moreaes, para rescisão do do contrato e o cancelamento de matrícula do curso de Formação de Professores para Educação Especial – Área de Deficiência Auditiva.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringa, 29 de agosto de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.