R E S O L U Ç Ã O Nº 425/96-CAD

Nega provimento à solicitação de Tânia Maria Pelegati de Moraes.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 6.410/96;

considerando a Portaria nº 219/93-PAD.

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de Maria Pelegati de Moreaes, para rescisão do do contrato e o cancelamento de matrícula do curso de Formação de Professores para Educação Especial – Área de Deficiência Auditiva.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringa, 29 de agosto de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.