R E S O L U Ç Ã O Nº 426/96 - CAD

Dá provimento parcial à solicitação do aluno Felipe Rodrigues Chote.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 7.141/96;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento parcial à solicitação do aluno Felipe Rodrigues Chote, matriculado no curso de Saxofone autorizando o cancelamento da matrícula no referido curso e indefere o pedido de restituição das parcelas pagas.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de agosto de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor