R E S O L U Ç Ã O Nº 426/96 - CAD
Dá provimento parcial à solicitação do aluno Felipe Rodrigues Chote.
Considerando o contido no protocolizado nº 7.141/96;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento parcial à solicitação do aluno Felipe Rodrigues Chote, matriculado no curso de Saxofone autorizando o cancelamento da matrícula no referido curso e indefere o pedido de restituição das parcelas pagas.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de agosto de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor