R E S O L U Ç Ã O Nº 427/96-CAD
Dá provimento a solicitação da aluna Angélica Mitiko de Souza.
Considerando o contido no protocolizado nº 8.302/96;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação da aluna Angélica Mitiko de Souza, matriculada no curso de Língua Japonesa – Básico I, ofertado pelo Instituto de Estudos Japoneses, para trancamento de matrícula.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringa, 29 de agosto de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.