R E S O L U Ç Ã O Nº 427/96-CAD

 

Dá provimento a solicitação da aluna Angélica Mitiko de Souza.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 8.302/96;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento à solicitação da aluna Angélica Mitiko de Souza, matriculada no curso de Língua Japonesa – Básico I, ofertado pelo Instituto de Estudos Japoneses, para trancamento de matrícula.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringa, 29 de agosto de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.