R E S O L U Ç Ã O Nº 428 96 - CAD
Nega provimento A solicitação da servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva e dá outras providências.
Considerando o contido às fls. 14 a 24 do processo nº 300/96;
considerando o disposto no art. 11 da Resolução nº 166/88-CAD.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lotada na Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional, para exclusão da cláusula quinta do Termo de Compromisso.
Art. 2º Fica determinado que a servidora acima referida deverá regularizar sua situação perante a instituição, no prazo máximo de 30 dias.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringa, 29 de agosto de 1996.
Luiz Antonio de Souza
Reitor