R E S O L U Ç Ã O Nº 429/96 – CAD

 

Nega provimento a solicitação da PCU de regulamentação de gratificação para prestação de serviços fora da sede e dá outras providências.

Considerando o contido no protocolizado nº 7.153/95;

considerando o Parecer nº 091/95-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da Prefeitura do Câmpus-Sede de regulamentação de gratificação para prestação de serviços fora da sede.

Art. 2º Fica determinado que os servidores técnico-administrativos, contratados para trabalhar no Câmpus-Sede, só podem ser escalados para prestar serviços em outros locais, com anuência expressa dos mesmos.

Art. 3º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de agosto de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor