R E S O L U Ç Ã O Nº 430/96 – CAD

 

Aprova normas referentes a cobrança de taxa de utilizando da Oficina de Teatro da UEM.

 

Considerando o contido na CI nº 016/96-DCU/APC e seus anexos;

considerando o disposto no inciso VIII, do art. 18 da Resolução no 228/93-CAD.

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º A Oficina de Teatro da Universidade Estadual de Maringá poderá ser utilizada pela comunidade interna e externa, respeitando-se o Regulamento de Uso e Cessão da Oficina de Teatro da UEM, aprovado pela Portaria no 003/95-PEC.

Art. 2º A taxa de utilizando da Oficina de Teatro da UEM será cobrada da seguinte forma:

I - para atividades e eventos internos da comunidade universitária, taxa de 70% (setenta por cento) do salário mínimo, por dia de utilizando;

II - para atividades e eventos promovidos pela comunidade externa, taxa de 150% (cento e cinqüenta por cento) do salário mínimo, por dia de utilização;

III - para grupos profissionais, companhias de teatro e atores profissionais, taxa de 10% (dez por cento) da renda bruta da bilheteria;

IV - para grupos amadores, taxa de 5% (cinco por cento) da renda bruta da bilheteria.

Art. 3º Os eventos promovidos pela Diretoria de Cultura ficam isentos da taxa de utilização da Oficina de Teatro.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Cultura, ouvida a Divisão de Artes Cênicas e Plásticas.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.