R E S O L U Ç Ã O Nº 433/96 - CAD

 

Aprova Termo Aditivo nº 298/92, celebrado entre a UEM e a Fundepar.

 

 

Considerando o contido as fls. 126 a 132 do processo nº 982/92.

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo nº 298/92, celebrado entre esta instituição e o Desenvolvimento Educacional do Paraná - Fundepar, objetivando da prorrogação do prazo de vigência, constantes da cláusula quarta do convênio original, por mais 300 (trezentos) dias corridos.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringa, 29 de agosto de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.