R E S O L U Ç Ã O Nº 435/96 – CAD

 

Altera regime de afastamento para pós-graduação do professor Carlos Alberto Herrero de Morais.

 

Considerando o contido no processo nº 299/94,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento do professor Carlos Alberto Herrero de Morais, lotado no Departamento de Odontologia, de integral para parcial, para cursar pós-graduação em nível de mestrado, retroativo a 8/4/96.

Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 8/4/96, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de agosto de 1996.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.