R E S O L U Ç Ã O Nº
435/96 – CAD
Altera
regime de afastamento para pós-graduação do professor Carlos Alberto Herrero de
Morais.
Considerando
o contido no processo nº 299/94,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica alterado o regime de afastamento do professor Carlos Alberto Herrero de Morais, lotado no Departamento de
Odontologia, de integral para parcial, para cursar pós-graduação em nível de
mestrado, retroativo a 8/4/96.
Art. 2º
Esta resolução gera efeito a partir de 8/4/96, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de agosto de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR.