R E S O L U Ç Ã O N° 437/96-CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo n° 242/94, a ser celebrado entre a UEM e a Capes.

 

 

Considerando o contido às fls. 72 a 76 do processo n° 634/94,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo n° 242/94, a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, referente ao Programa Especial de Treinamento - PET, a fim de viabilizar os repasses financeiros das bolsas concedidas no âmbito deste programa, a partir de agosto de 1996.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de agosto de 1996.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.