R E S O L U Ç Ã O N° 437/96-CAD
Aprova Termo Aditivo ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo n° 242/94, a ser celebrado entre a UEM e a Capes.
Considerando
o contido às fls. 72 a 76 do processo n° 634/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo n° 242/94, a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, referente ao Programa Especial de Treinamento - PET, a fim de viabilizar os repasses financeiros das bolsas concedidas no âmbito deste programa, a partir de agosto de 1996.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de agosto de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR.