R E S O L
U Ç Ã O N° 440/96-CAD
Nega provimento à solicitação da servidora
Patrícia Lopes Bavelloni.
Considerando
o contido às fls. 41 a 44 do processo n° 1.312/92;
considerando
o disposto no art. 241 da lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação da servidora Patrícia Lopes Bavelloni,
lotada no Departamento de Análises Clínicas, de licença sem vencimentos, para
trato de interesses particulares.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de setembro de 1996.
Neusa
Altoé