R E S O L U Ç Ã O N° 440/96-CAD

 

Nega provimento à solicitação da servidora Patrícia Lopes Bavelloni.

 

Considerando o contido às fls. 41 a 44 do processo n° 1.312/92;

considerando o disposto no art. 241 da lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Patrícia Lopes Bavelloni, lotada no Departamento de Análises Clínicas, de licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de setembro de 1996.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora