R E S O L U Ç Ã O N° 442/96-CAD

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 383/96-CAD, solicitado pela professora Maria Bernadete de Souza Cortes.

 

Considerando o contido às fls. n° 131 a 137 do processo n° 1.472/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 383/96-CAD, solicitado pela professora Maria Bernadete de Souza Cortes, lotada no Departamento de Estatística, referente à devolução dos numerários pagos através da bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de setembro de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.