Nega provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução n°
383/96-CAD, solicitado pela professora Maria Bernadete de Souza Cortes.
Considerando
o contido às fls. n° 131 a 137
do processo n° 1.472/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 383/96-CAD, solicitado pela professora Maria Bernadete de Souza Cortes, lotada no Departamento de Estatística, referente à devolução dos numerários pagos através da bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de setembro de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.