R E S O L U Ç Ã O N° 443/96-CAD

 

Dá provimento à solicitação da aluna Tatiane Regina Bonfim.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 8.409/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento à solicitação da aluna Tatiane Regina Bonfim, de trancamento do curso de Línguas Germânicas, oferecido pelo Instituto de Línguas e isenção das mensalidades vincendas.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de setembro de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.