R E S O L U Ç Ã O N° 443/96-CAD
Dá provimento à solicitação da aluna Tatiane
Regina Bonfim.
Considerando
o contido no protocolizado n° 8.409/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação da aluna Tatiane Regina Bonfim, de trancamento do curso de Línguas Germânicas, oferecido pelo Instituto de Línguas e isenção das mensalidades vincendas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de setembro de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.