Concede isenção de mensalidades do curso de
especialização em Gestão e Tecnologia da Qualidade.
Considerando
o contido nos protocolizados n°s
8.378/96, 8.413/96, 8.775/96, 8.797/96, 8.874/96, e 8.880/96;
considerando
o disposto na Resolução n°
401/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam
concedidas duas isenções de mensalidades para servidores
técnico-administrativos, no curso de especialização em Gestão e Tecnologia da
Qualidade.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de setembro de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.