R E S O L U Ç Ã O N° 446/96-CAD

 

Concede isenção de mensalidades do curso de especialização em Gestão e Tecnologia da Qualidade.

 

Considerando o contido nos protocolizados n°s 8.378/96, 8.413/96, 8.775/96, 8.797/96, 8.874/96, e 8.880/96;

considerando o disposto na Resolução n° 401/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Ficam concedidas duas isenções de mensalidades para servidores técnico-administrativos, no curso de especialização em Gestão e Tecnologia da Qualidade.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de setembro de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.