R E S O L
U Ç Ã O N°
447/96-CAD
Nega provimento à solicitação do DMA - Bolsa PET.
Considerando
o contido no protocolizado n° 8.577/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação do Departamento de Matemática, para concessão
de bolsas para implantação do Programa Especial de Treinamento (PET).
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de setembro de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.