R E S O L U Ç Ã O N° 447/96-CAD

 

Nega provimento à solicitação do DMA - Bolsa PET.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 8.577/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Matemática, para concessão de bolsas para implantação do Programa Especial de Treinamento (PET).

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de setembro de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.