R E S O L U Ç Ã O N° 449/96-CAD

 

Autoriza cessão de linha telefônica do Câmpus de Diamante do Norte para o Instituto Ambiental do Paraná.

 

Considerando o contido no processo n° 1.648/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizada a cessão de uma linha telefônica do Câmpus de Diamante do Norte para o Instituto Ambiental do Paraná, por dois anos, condicionada à assinatura do Termo de Cessão de Uso.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de setembro de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.