Autoriza cessão de linha telefônica do Câmpus de
Diamante do Norte para o Instituto Ambiental do Paraná.
Considerando
o contido no processo n° 1.648/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a cessão de uma linha telefônica do Câmpus de Diamante do Norte para o Instituto Ambiental do Paraná, por dois anos, condicionada à assinatura do Termo de Cessão de Uso.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de setembro de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.