R E S O L U Ç Ã O    454/96 - CAD

 

 

Autoriza disposição funcional da servidora Lilian Harriet Wunderlich Vieira.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 136 a 143 do processo nº 1.092/83 e protocolo integrado 2.887.496-0;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a disposição funcional da servidora Lilian Harriet Wunderlich Vieira, lotada na Assessoria de Planejamento, para prestar serviços junto à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, até 31/12/96, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá, sem,substituição.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de setembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.