R E S O L
U Ç Ã O Nº 454/96 - CAD
Autoriza
disposição funcional da servidora Lilian Harriet Wunderlich Vieira.
Considerando
o contido às fls. 136 a 143 do processo nº 1.092/83 e protocolo
integrado 2.887.496-0;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a
disposição funcional da servidora Lilian Harriet Wunderlich Vieira,
lotada na Assessoria de Planejamento, para prestar serviços junto à Assembleia
Legislativa do Estado do Paraná, até 31/12/96, com ônus para a Universidade
Estadual de Maringá, sem,substituição.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de setembro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.