R E S O L
U Ç Ã O Nº 456/96 - CAD
Prorroga
afastamento para pós-graduação do servidor Hideraldo Luiz Grosso.
Considerando
o contido às fls. 33 a 42 do processo nº 371/94;
considerando
o disposto no art. 14 da Resolução nº 166/88-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogado o
afastamento do servidor Hideraldo Luiz Grosso, lotado na Diretoria de
Cultura, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, por mais um ano, no
período de 10/8/96 a 31/7/97.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá. 19 de setembro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.