R E S O L U Ç Ã O    456/96 - CAD

 

 

Prorroga afastamento para pós-graduação do servidor Hideraldo Luiz Grosso.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 33 a 42 do processo nº 371/94;

considerando o disposto no art. 14 da Resolução nº 166/88-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento do servidor Hideraldo Luiz Grosso, lotado na Diretoria de Cultura, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, por mais um ano, no período de 10/8/96 a 31/7/97.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá. 19 de setembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.