R E S O L U Ç Ã O    458/96 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação da coordenação do curso de mestrado em Economia.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 9.041/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Miaringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da coordenação do curso de mestrado em Economia, para fixação de taxa para expedição de documentos.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

De-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá. 19 de setembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.