R E S O L
U Ç Ã O Nº 460/96 - CAD
Autoriza
baixa da relação de devedores da UEM.
Considerando
o contido no protocolizado nº 8.505/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a baixa de
nomes constantes da relação de devedores da Universidade Estadual de Maringá,
solicitada pela Diretoria de Contabilidade e Financas.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de setembro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.