R E S O L U Ç Ã O    460/96 - CAD

 

 

Autoriza baixa da relação de devedores da UEM.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 8.505/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a baixa de nomes constantes da relação de devedores da Universidade Estadual de Maringá, solicitada pela Diretoria de Contabilidade e Financas.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de setembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.