R E S O L
U Ç Ã O Nº 464196 - CAD
Aprova Termo Aditivo de Prazo a ser celebrado entre a UEM e a Capes.
Considerando
o contido às fls. 61 a 65 do processo nº 2.258/95;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo de Prazo de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), objetivando a
prorrogagdo do prazo de vigência para 31/12/97
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de setembro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.