R E S O L U Ç Ã O    464196 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo de Prazo a ser celebrado entre a UEM e a Capes.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 61 a 65 do processo nº 2.258/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo de Prazo de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), objetivando a prorrogagdo do prazo de vigência para 31/12/97

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de setembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.