R E S O L U Ç Ã O Nº 465/96 - CAD
Aprova Termo de Cessão em
Comodato de Bens Móveis celebrado entre a UEM e a FUB.
Considerando
o contido no processo nº 1.703/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo de
Cessão em Comodato de Bens Móveis, celebrado entre esta instituição e a Fundação
Universidade de Brasília, objetivando a cessão de um microcomputador, com
winchester de 420 MB, monitor de video colorido de 15", teclado
alfanumérico, caixa acústica para kit multimídia (2) e kit multimídia para a
Universidade Estadual de Maringá.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de setembro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.