R E S O L U Ç Ã O    465/96 - CAD

 

 

Aprova Termo de Cessão em Comodato de Bens Móveis celebrado entre a UEM e a FUB.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.703/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Cessão em Comodato de Bens Móveis, celebrado entre esta instituição e a Fundação Universidade de Brasília, objetivando a cessão de um microcomputador, com winchester de 420 MB, monitor de video colorido de 15", teclado alfanumérico, caixa acústica para kit multimídia (2) e kit multimídia para a Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de setembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.