R E S O L
U Ç Ã O Nº 466/96 - CAD
Aprova
Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 12/96-SEJu celebrado entre a UEM/SEJu.
Considerando
o contido às fls. 19 a 30 do processo nº 460/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Primeiro
Termo Aditivo ao Convênio nº 12/96-SEJu, celebrado entre esta instituição e a
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, objetivando acrescentar a
importância de R$ 10.020,00 (dez mil e vinte reais) aos recursos financeiros
estipulados na cláusula quinta do convênio.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de setembro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.