R E S O L U Ç Ã O    466/96 - CAD

 

 

Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 12/96-SEJu celebrado entre a UEM/SEJu.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 19 a 30 do processo nº 460/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 12/96-SEJu, celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, objetivando acrescentar a importância de R$ 10.020,00 (dez mil e vinte reais) aos recursos financeiros estipulados na cláusula quinta do convênio.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de setembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.