R E S O L
U Ç Ã O Nº 467/96 - CAD
Autoriza
afastamento parcial da servidora Ivani Baptista pare cursar pós-graduação.
Considerando
o contido no processo nº 1.720/96;
considerando
o disposto no art. 16 da Resolução nº 166/88-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizado o
afastamento da servidora Ivani Baptista, lotada na Biblioteca Central,
para cursar pós-graduação, em nível de especialização, em regime de tempo
parcial, por seis meses, a partir de 14/9/96.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de setembro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.