R E S O L U Ç Ã O    467/96 - CAD

 

 

Autoriza afastamento parcial da servidora Ivani Baptista pare cursar pós-graduação.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.720/96;

considerando o disposto no art. 16 da Resolução nº 166/88-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o afastamento da servidora Ivani Baptista, lotada na Biblioteca Central, para cursar pós-graduação, em nível de especialização, em regime de tempo parcial, por seis meses, a partir de 14/9/96.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 26 de setembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.