R E S O L U Ç Ã O    468/96 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação de servidores técnico-administrativos para enquadramento na carreira do pessoal Técnico de Nível Superior.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 3.640/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação dos servidores técnico-administrativos Marcos Alberto Trombelli, Irani Lopes dos Santos, Lurdes de Oliveira Cunha, Carlos Eduardo de Oliveira, Valdir Trombelli, Devanir Arcanjo Esteves, Sérgio Renato Garcia, Paulo Roberto Zarur Silveira, Lucilene Pereira Leite, Newton Fernandes Figueiredo, Jayme Frederico Júnior, Agnaldo de Oliveira, Antonio Svidzinski, Zeni Maria Barbosa, Eugênia Fernandes Leal, Lucílio GIobbi Filho, Anailse Gomes Motta Vieira, Valdemir Spigar, Orivaldo Chiroli, Cipriano José de Azevedo Freire, Mariano Herculano da Costa, José Antonio de Souza, Flávio Sidney Piloto, Milton José Gonçalves Ferraz, Donizete Aparecido Frota, Fernando Franco Queiroz, Neide da Silva, Miriam Batista, Oliani Isabel B. Costa, Nelson Tadashi Kokubo, Dilma Figueiredo Botter, Ednalva Aparecida M. Dias, Acácio Oliveira da Cunha, Valter Donizete Iori, Elias Chuery Dillmann, Eliane Voi Xavier Forti, Ivonete Aparecida da S. Toneli, Vilma Yatsuda Ferreira, Reinaldo de Castro Soriani e Maristela Schnaider, para enquadramento na carreira do pessoal Técnico de Nível Superior.

Art. 2º  Fica determinada a instituição de uma comissão, com a participação de um representante dos servidores técnico-administrativos, para que se proceda a análise dos enquadramentos até então realizados.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 26 de setembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.