R E S O L
U Ç Ã O Nº 468/96 - CAD
Nega
provimento à solicitação de servidores técnico-administrativos para
enquadramento na carreira do pessoal Técnico de Nível Superior.
Considerando
o contido no protocolizado nº 3.640/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação dos servidores técnico-administrativos Marcos Alberto Trombelli,
Irani Lopes dos Santos, Lurdes de Oliveira Cunha, Carlos Eduardo de Oliveira,
Valdir Trombelli, Devanir Arcanjo Esteves, Sérgio Renato Garcia, Paulo Roberto
Zarur Silveira, Lucilene Pereira Leite, Newton Fernandes Figueiredo, Jayme
Frederico Júnior, Agnaldo de Oliveira, Antonio Svidzinski, Zeni Maria Barbosa,
Eugênia Fernandes Leal, Lucílio GIobbi Filho, Anailse Gomes Motta Vieira,
Valdemir Spigar, Orivaldo Chiroli, Cipriano José de Azevedo Freire, Mariano
Herculano da Costa, José Antonio de Souza, Flávio Sidney Piloto, Milton José
Gonçalves Ferraz, Donizete Aparecido Frota, Fernando Franco Queiroz, Neide da
Silva, Miriam Batista, Oliani Isabel B. Costa, Nelson Tadashi Kokubo, Dilma
Figueiredo Botter, Ednalva Aparecida M. Dias, Acácio Oliveira da Cunha, Valter
Donizete Iori, Elias Chuery Dillmann, Eliane Voi Xavier Forti, Ivonete
Aparecida da S. Toneli, Vilma Yatsuda Ferreira, Reinaldo de Castro Soriani e
Maristela Schnaider, para enquadramento na carreira do pessoal Técnico de Nível
Superior.
Art.
2º Fica determinada a
instituição de uma comissão, com a participação de um representante dos
servidores técnico-administrativos, para que se proceda a análise dos
enquadramentos até então realizados.
Art.
3º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de setembro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.