R E S O L U Ç Ã O    469/96 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação da servidora Ludimeri Aparecida Picelli Sanches.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 107 a 140 do processo nº 196/84;

considerando que a servidora não ocupava o cargo de Técnico Administrativo em 12/1/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da servidora Ludimeri Aparecida Picelli Sanches, lotada na Pró-Reitoria de Administração, de enquadramento na carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 26 de setembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.