R E S O L
U Ç Ã O Nº 469/96 - CAD
Nega
provimento à solicitação da servidora Ludimeri Aparecida Picelli Sanches.
Considerando
o contido às fls. 107 a 140 do processo nº 196/84;
considerando
que a servidora não ocupava o cargo de Técnico Administrativo em 12/1/92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação da servidora Ludimeri Aparecida Picelli Sanches, lotada na
Pró-Reitoria de Administração, de enquadramento na carreira do Pessoal Técnico
de Nível Superior.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de setembro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.