R E S O L
U Ç Ã O Nº 470/96 - CAD
Nega
provimento à solicitação dos servidores Edson Perini e José Caetano Neto.
Considerando
o contido às fls. 34 a 44 do processo nº 1.564/85 e fls. 67 a 79 do processo
nº 922/79;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação dos servidores Edson Perini e José Caetano Neto,
lotados na Diretoria de Serviços e Manutenção, para pagamento de adicional de
quarenta por cento ao salário base, como gratificação, para manutenção e
conservação de veículos, no período de 20/4/94 a 11/10/94.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de setembro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.