R E S O L U Ç Ã O    470/96 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação dos servidores Edson Perini e José Caetano Neto.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 34 a 44 do processo nº 1.564/85 e fls. 67 a 79 do processo nº 922/79;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação dos servidores Edson Perini e José Caetano Neto, lotados na Diretoria de Serviços e Manutenção, para pagamento de adicional de quarenta por cento ao salário base, como gratificação, para manutenção e conservação de veículos, no período de 20/4/94 a 11/10/94.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 26 de setembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.