R E S O L U Ç Ã O    471/96 - CAD

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 423/96-CAD.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 10.037/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resoluceo nº 423/96-CAD, solicitado pela servidora Walkiria Sampaio Coêlho, lotada na Diretoria de Assuntos Academicos, para desconto na taxa de inscrição do Concurso Vestibular para dependentes.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 26 de setembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.