R E S O L
U Ç Ã O Nº 471/96 - CAD
Nega
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 423/96-CAD.
Considerando
o contido no protocolizado nº 10.037/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
pedido de reconsideração da Resoluceo nº 423/96-CAD, solicitado pela servidora Walkiria
Sampaio Coêlho, lotada na Diretoria de Assuntos Academicos, para desconto
na taxa de inscrição do Concurso Vestibular para dependentes.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de setembro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.