R E S O L
U Ç Ã O Nº 472/96 - CAD
Revoga
Resolução nº 424/96-CAD e dá outras providências.
Considerando
o contido no protocolizado nº 10.037/96;
considerando
a Resolução nº 480/95-CAD, que aprova o Acordo Coletivo de Trabalho;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica revogada a Resolução
nº 424/96-CAD.
Art.
2º Fica assegurado aos
servidores o desconto integral na taxa de inscrição do Concurso Vestibular da
Universidade Estadual de Maringá, conforme o estabelecido na cláusula 144 do
Acordo Coletivo de Trabalho.
Parágrafo
único. O servidor
não tern desconto na taxa do Manual do Candidato.
Art.
3º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de setembro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.