R E S O L U Ç Ã O    472/96 - CAD

 

 

Revoga Resolução nº 424/96-CAD e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 10.037/96;

considerando a Resolução nº 480/95-CAD, que aprova o Acordo Coletivo de Trabalho;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica revogada a Resolução nº 424/96-CAD.

Art. 2º  Fica assegurado aos servidores o desconto integral na taxa de inscrição do Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá, conforme o estabelecido na cláusula 144 do Acordo Coletivo de Trabalho.

Parágrafo único.  O servidor não tern desconto na taxa do Manual do Candidato.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 26 de setembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.