R E S O L
U Ç Ã O Nº 475/96 - CAD
Fixa valor
do pró-labore e auxílio locomoção para membros das comissões julgadoras do
Concurso para Professor Não-Titular.
Considerando
o contido no protocolizado nº 10.360/96;
considerando
a Resolução nº 438/96-CAD, que aprova a abertura de vagas do Concurso para
Professor Não-Titular;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica fixado em R$ 100,00, o
valor do pró-labore aos membros das comissões julgadoras do Concurso para
Professor Não-Titular, para professores de outras instituições, por
participação em cada banca, e em R$ 0,10, por quilometro percorrido (distância
de ida e volta) entre a cidade de origem e Maringá.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de setembro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.