R E S O L U Ç Ã O    475/96 - CAD

 

 

Fixa valor do pró-labore e auxílio locomoção para membros das comissões julgadoras do Concurso para Professor Não-Titular.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 10.360/96;

considerando a Resolução nº 438/96-CAD, que aprova a abertura de vagas do Concurso para Professor Não-Titular;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica fixado em R$ 100,00, o valor do pró-labore aos membros das comissões julgadoras do Concurso para Professor Não-Titular, para professores de outras instituições, por participação em cada banca, e em R$ 0,10, por quilometro percorrido (distância de ida e volta) entre a cidade de origem e Maringá.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 26 de setembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.