R E S O L
U Ç Ã O Nº 476/96 - CAD
Altera o
art. 1º da Resolução nº 058/91-CAD.
Considerando
o contido no protocolizado nº 10.088/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica alterado o art. 1º da
Resolução nº 058/91-CAD, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica
instituído o `ticket' para mensalista, entendendo-se como mensalista o usuário
que se serve, diariamente, de uma ou duas refeições oferecidas pelo Restaurante
Universitário".
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de setembro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.