R E S O L U Ç Ã O    476/96 - CAD

 

 

Altera o art. 1º da Resolução nº 058/91-CAD.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 10.088/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 058/91-CAD, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o `ticket' para mensalista, entendendo-se como mensalista o usuário que se serve, diariamente, de uma ou duas refeições oferecidas pelo Restaurante Universitário".

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 26 de setembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.