R E S O L
U Ç Ã O Nº 477/96 - CAD
Aprova
Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre a UEM/Telepar.
Considerando
o contido no processo nº 1.789/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Contrato de
Prestação de Serviços a ser celebrado entre esta instituição e a Telecomunicações
do Paraná S/A (Telepar), objetivando o fornecimento do resultado do Concurso
Vestibular de 1997, aos candidatos, por meio de unidade de resposta audível.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de setembro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.