R E S O L U Ç Ã O    477/96 - CAD

 

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre a UEM/Telepar.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.789/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre esta instituição e a Telecomunicações do Paraná S/A (Telepar), objetivando o fornecimento do resultado do Concurso Vestibular de 1997, aos candidatos, por meio de unidade de resposta audível.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 26 de setembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.