R E S O L
U Ç Ã O Nº 478/96 - CAD
Aprova
Termo de Convênio nº 250/96 celebrado entre a UEM e a Capes.
Considerando
o contido no processo nº 1.787/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo de
Convênio nº 213/96, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), objetivando o apoio à
melhoria do ensino de graduação, com ênfase nas disciplinas que envolvam
estudantes na fase inicial dos cursos de engenharia.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de setembro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.