R E S O L U Ç Ã O    478/96 - CAD

 

 

Aprova Termo de Convênio nº 250/96 celebrado entre a UEM e a Capes.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.787/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio nº 213/96, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), objetivando o apoio à melhoria do ensino de graduação, com ênfase nas disciplinas que envolvam estudantes na fase inicial dos cursos de engenharia.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 26 de setembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.