R E S O L U Ç Ã O    479/96 - CAD

 

 

Aprova 2º Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a UEM e o Detran.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.117/86;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Mariná,

 

 

O CONSELHO DE ADNINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o 2º Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta instituição e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), objetivando estabelecer critérios à prestação de serviços técnicos especializados em âmbito regional.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá., 26 de setembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.