R E S O L
U Ç Ã O Nº 479/96 - CAD
Aprova 2º
Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a UEM e o Detran.
Considerando
o contido no processo nº 1.117/86;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Mariná,
O CONSELHO
DE ADNINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o 2º Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta instituição e o
Departamento Estadual de Trânsito (Detran), objetivando estabelecer critérios à
prestação de serviços técnicos especializados em âmbito regional.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá., 26 de setembro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.