R E S O L U Ç Ã O    480/96 - CAD

 

 

Aprova Convênio nº 5.744/96, celebrado entre a UEM e o FNDE.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.790/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto dh Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio nº 5.744/96, celebrado entre esta instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a execução do Programa de Extensão Universitária - UEM - Linha I, visando dinamizar, expandir e consolidar as atividades de extensão propostas pela comunidade interna e externa da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 26 de setembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.