R E S O L
U Ç Ã O Nº 480/96 - CAD
Aprova
Convênio nº 5.744/96, celebrado entre a UEM e o FNDE.
Considerando
o contido no processo nº 1.790/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto dh Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Convênio nº
5.744/96, celebrado entre esta instituição e o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a execução do Programa de
Extensão Universitária - UEM - Linha I, visando dinamizar, expandir e
consolidar as atividades de extensão propostas pela comunidade interna e
externa da Universidade Estadual de Maringá.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de setembro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.