R E S O L U Ç Ã O    482/96 - CAD

 

 

Aprova Termo de Comodato celebrado entre a UEM e a UEL.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.791/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Comodato celebrado entre esta instituição e a Universidade Estadual de Londrina, objetivando a cessão de um equipamento de transmissão e sistema irradiante, para serem utilizados na instalação da Rádio Universitária da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 26 de setembro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.