R E S O L
U Ç Ã O Nº 482/96 - CAD
Aprova Termo de Comodato celebrado entre a UEM e a UEL.
Considerando
o contido no processo nº 1.791/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo de
Comodato celebrado entre esta instituição e a Universidade Estadual de
Londrina, objetivando a cessão de um equipamento de transmissão e sistema
irradiante, para serem utilizados na instalação da Rádio Universitária da
Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de setembro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.