R E S O L
U Ç Ã O Nº 484/96 - CAD.
Indefere proposta de ressarcimento do Termo de Compromisso apresentada pelo professor Jorge Luiz Cammarano Gonzalez.
Considerando
o contido às fls. 374 a 379 do processo nº 158/85;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica indeferida a proposta
apresentada pelo professor Jorge Luiz Cammarano Gonzalez, para quitação
do débito do Termo de Compromisso referente ao afastamento para pós-graduação.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de outubro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitoria.