R E S O L U Ç Ã O    484/96 - CAD.

 

 

Indefere proposta de ressarcimento do Termo de Compromisso apresentada pelo professor Jorge Luiz Cammarano Gonzalez.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 374 a 379 do processo nº 158/85;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a proposta apresentada pelo professor Jorge Luiz Cammarano Gonzalez, para quitação do débito do Termo de Compromisso referente ao afastamento para pós-graduação.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de outubro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitoria.