R E S O L U Ç Ã O Nº 485/96 - CAD
Acata relatório final de Processo Administrativo - Portaria nº 807/96-GRE e dá outras providências.
Considerando
o contido no processo nº 2.102/95;
considerando
o disposto no inciso II do art. 17 da Resolução 426/93-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0:
Art.
1º Fica acatado o relatório
final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo, instituída pela
Portaria nº 807/96-GRE, referente ao afastamento para pós-graduação do servidor
Jorge Júnior do Prado, lotado no Instituto de Estudos Japoneses.
Art.
2º Fica determinada a
aplicação da penalidade de repreensão ao servidor referido no artigo anterior.
Art.
3º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de outubro de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitoria.