R E S O L U Ç Ã O    485/96 - CAD

 

 

Acata relatório final de Processo Administrativo - Portaria nº 807/96-GRE e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.102/95;

considerando o disposto no inciso II do art. 17 da Resolução 426/93-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃ0:

 

 

Art. 1º  Fica acatado o relatório final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo, instituída pela Portaria nº 807/96-GRE, referente ao afastamento para pós-graduação do servidor Jorge Júnior do Prado, lotado no Instituto de Estudos Japoneses.

Art. 2º  Fica determinada a aplicação da penalidade de repreensão ao servidor referido no artigo anterior.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de outubro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitoria.