R E S O L U Ç Ã O    486/96 - CAD

 

 

Autoriza afastamento para pós-Graduação da servidora Maria Teresa Malaquias.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.830/96;

considerando o disposto no art. 16 da Resolução 166/88-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o afastamento da servidora Maria Teresa Malaquias, lotada na DCT, em regime de tempo parcial, no período de 28/6/96 a 30/11/96, sem substituição, para cursar pós-graduacao, em nível de especialização, condicionado à assinatura do Termo de Compromisso.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de outubro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.