R E S O L
U Ç Ã O Nº 486/96 - CAD
Autoriza
afastamento para pós-Graduação da servidora Maria Teresa Malaquias.
Considerando
o contido no processo nº 1.830/96;
considerando
o disposto no art. 16 da Resolução 166/88-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizado o
afastamento da servidora Maria Teresa Malaquias, lotada na DCT, em
regime de tempo parcial, no período de 28/6/96 a 30/11/96, sem substituição,
para cursar pós-graduacao, em nível de especialização, condicionado à
assinatura do Termo de Compromisso.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de outubro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.