R E S O L
U Ç Ã O Nº 487/96 - CAD
Autoriza
afastamento para pós-graduação do servidor Orlando Ribeiro Prado Filho.
Considerando
o contido no Processo nº 1.029/96;
considerando
o disposto no art. 16 da Resolução nº 166/88-CAD;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica. autorizado o
afastamento do servidor Orlando Ribeiro Prado Filho, lotado no Hospital
Universitário Regional de Maringá/Diretoria Médica, em regime de tempo parcial,
no período de 10/10/96 a 30/9/97, sem substituição, para cursar pós-graduação,
em nível de mestrado, condicionado à assinatura de Termo de Compromisso.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de outubro de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.