R E S O L U Ç Ã O    488/96 - CAD

 

 

Prorroga afastamento para pós-graduação do servidor Daniel Martins Barbosa.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 18 a 24 do Processo nº 947/96;

considerando o disposto no art. 13, inciso I da Resolucao nº 166/88-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento do servidor Daniel Martins Barbosa, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, por seis meses, no período de 16/9/96 a 15/3/97, para conclusão do curso de pós-graduação, em nível de especialização.

Art. 2º  Esta resolucao entrará em vigor na data de sua publicação, revagadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de outubro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.