R E S O L
U Ç Ã O Nº 488/96 - CAD
Prorroga
afastamento para pós-graduação do servidor Daniel Martins Barbosa.
Considerando
o contido às fls. 18 a 24 do Processo nº 947/96;
considerando
o disposto no art. 13, inciso I da Resolucao nº 166/88-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogado o afastamento
do servidor Daniel Martins Barbosa, lotado no Núcleo de Processamento de
Dados, por seis meses, no período de 16/9/96 a 15/3/97, para conclusão do curso
de pós-graduação, em nível de especialização.
Art.
2º Esta resolucao entrará em
vigor na data de sua publicação, revagadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de outubro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.