R E S O L U Ç Ã O    489/96 - CAD

 

 

Autoriza transformação de vaga e prorroga prazo de afastamento para pós-graduação do professor Bernhard Fuchs.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 73 a 79 do processo nº 235/95;

considerando a Resolução nº 026/88-CAD;

considerando a Resolução nº 424/95-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a transformação da modalidade de afastamento para pós-graduação do professor Bernhard Fuchs, lotado na Diretoria de Cultura, de especialização para mestrado.

Art. 2º  Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação do professor acima referido, para o período de 19/11/96 a 31/10/97.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de outubro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.