Autoriza
transformação de vaga e prorroga prazo de afastamento para pós-graduação do
professor Bernhard Fuchs.
Considerando
o contido às fls. 73 a 79 do processo nº 235/95;
considerando
a Resolução nº 026/88-CAD;
considerando
a Resolução nº 424/95-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a
transformação da modalidade de afastamento para pós-graduação do professor Bernhard
Fuchs, lotado na Diretoria de Cultura, de especialização para mestrado.
Art.
2º Fica prorrogado o
afastamento para pós-graduação do professor acima referido, para o período de
19/11/96 a 31/10/97.
Art.
3º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de outubro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.