R E S O L U Ç Ã O    490/96 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação das servidoras Marinete Martinez, Maristela Gabriel e Sandra Regina Carniatto Marinelli.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 9.363/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação das servidoras Marinete Martinez, e Maristela Gabriel, lotadas no Departamento de Análises Clínicas e Sandra Regina Carniatto Marinelli, lotada no Departamento de Biologia Celular e Genética, ocupantes do cargo de Técnico de Laboratório, para enquadramento na carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de outubro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitoria.