R E S O L
U Ç Ã O Nº 490/96 - CAD
Nega
provimento à solicitação das servidoras Marinete Martinez, Maristela Gabriel e
Sandra Regina Carniatto Marinelli.
Considerando
o contido no protocolizado nº 9.363/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação das servidoras Marinete Martinez, e Maristela Gabriel,
lotadas no Departamento de Análises Clínicas e Sandra Regina Carniatto
Marinelli, lotada no Departamento de Biologia Celular e Genética, ocupantes
do cargo de Técnico de Laboratório, para enquadramento na carreira do Pessoal
Técnico de Nível Superior.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de outubro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitoria.