R E S O L U Ç Ã O    491/96 - CAD

 

 

Fixa valores de diárias para viagens ao exterior e revoga a Resolução 355/96-CAD.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 20 a 22 do processo nº 1.580/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica fixado em US$ 117,00 (cento e dezessete dólares) o valor da diária para viagem aos países da América Latina e em US$ 120,00 (cento e vinte dólares) o valor da diária para viagem a outros países.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de outubro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.