R E S O L
U Ç Ã O Nº 491/96 - CAD
Fixa
valores de diárias para viagens ao exterior e revoga a Resolução 355/96-CAD.
Considerando
o contido às fls. 20 a 22 do processo nº 1.580/92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica fixado em US$ 117,00
(cento e dezessete dólares) o valor da diária para viagem aos países da América
Latina e em US$ 120,00 (cento e vinte dólares) o valor da diária para viagem a
outros países.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de outubro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.