RE S O L U
Ç Ã 0 Nº 493/96 - CAD
Altera o
art. 6º da Resolução nº 045/93-CAD.
Considerando
o contido no protocolizado nº 8.781/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADNINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica alterado o art. 6º da
Resolução nº 045/93-CAD, que estabelece normas para seleção, contratação e
remuneração de professor colaborador, que passa a ter a seguinte redação:
"Art.
6º A PRH/DRH receberá a
documentação dos inscritos e, após verificar se contém os documentos
necessários, encaminhará o processo aos departamentos para que se pronunciem
quanto ao atendimento dos requisitos solicitados. Uma vez atendidos esses
requisitos e a documentação estando completa, o pró-reitor de Recursos Humanos
e Assuntos Comunitários procederá a homologação através de edital, até o 5º dia
útil contados do encerramento das inscrições.
§ 1º Caso a inscrição não seja
homologada, deverá(ão) ser indicado(s) o(s) requisito(s) do edital de abertura
do concurso que não foi(ram) atendido(s) pelo candidato.
§ 2º Quanto ao resultado da
homologação, caberá pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, à PRH, no
prazo máximo de um dia útil contado da data de publicação do edital mencionado
no caput deste artigo”.
§ 3º 0 pró-reifor de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários decidirá sobre o pedido de reconsideração, após
parecer do departamento pertinente, e divulgará o resultado através de edital,
no prazo máximo de três dias úteis".
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de outubro de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.