RE S O L U Ç Ã 0    493/96 - CAD

 

 

Altera o art. 6º da Resolução nº 045/93-CAD.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 8.781/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADNINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o art. 6º da Resolução nº 045/93-CAD, que estabelece normas para seleção, contratação e remuneração de professor colaborador, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º  A PRH/DRH receberá a documentação dos inscritos e, após verificar se contém os documentos necessários, encaminhará o processo aos departamentos para que se pronunciem quanto ao atendimento dos requisitos solicitados. Uma vez atendidos esses requisitos e a documentação estando completa, o pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários procederá a homologação através de edital, até o 5º dia útil contados do encerramento das inscrições.

§ 1º  Caso a inscrição não seja homologada, deverá(ão) ser indicado(s) o(s) requisito(s) do edital de abertura do concurso que não foi(ram) atendido(s) pelo candidato.

§ 2º  Quanto ao resultado da homologação, caberá pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, à PRH, no prazo máximo de um dia útil contado da data de publicação do edital mencionado no caput deste artigo”.

§ 3º  0 pró-reifor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários decidirá sobre o pedido de reconsideração, após parecer do departamento pertinente, e divulgará o resultado através de edital, no prazo máximo de três dias úteis".

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de outubro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.