R E S O L U Ç Ã O    495/96 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo nº 1/96, ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo nº 21/94, celebrado entre a UEM e a Capes.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 45 a 57 do processo nº 623/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo nº 01/96 ao convênio de Bolsas de Estudo nº 21/94, celebrado entre esta instituição e a Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), objetivando adequar a estimativa de custos do convênio à variação decorrente da ampliação das bolsas ocorrida no período, de acordo com o plano de atendimento.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de outubro de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.