R E S O L
U Ç Ã O Nº 495/96 - CAD
Aprova Termo Aditivo nº 1/96, ao Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo nº 21/94, celebrado entre a UEM e a Capes.
Considerando
o contido às fls. 45 a 57 do processo nº 623/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo nº 01/96 ao convênio de Bolsas de Estudo nº 21/94, celebrado entre esta
instituição e a Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(Capes), objetivando adequar a estimativa de custos do convênio à variação
decorrente da ampliação das bolsas ocorrida no período, de acordo com o plano
de atendimento.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de outubro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.